A partir de hoje, 19/07/2011, as questões relativas ao tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback (concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros) passam a serem reguladas pela Portaria SECEX nº 23/2011, que consolidou as normas anteriores e trouxe algumas inovações.
Seguem algumas novidades apresentadas pela Portaria nº 23/2011:
a) Licenças de Importação - Dispensa as empresas de apresentar licença de importação quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.
b) Drawback I – Permite que sejam usadas as declarações de importação referentes a operações feitas ‘por conta e ordem’ de terceiro para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção.
c) Drawback II – Institui o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato. Quando esses números superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório de maneira equivocada.
d) Siscomex I – Cria alerta no tratamento administrativo do Sistema Integrado de Comércio Exterior para produtos sujeitos ao licenciamento automático, tornando mais transparente para os usuários a modalidade de licença exigida, facilitando o cumprimento com as demandas feitas pelos órgãos de governo.
e) Siscomex II – Fixa novo roteiro para orientar o preenchimento, por meio do Siscomex, dos pedidos de drawback integrado suspensão, com o objetivo de facilitar o acesso ao sistema, reduzindo erros nos pedidos dos atos concessórios.
f) Siscomex III - nova regulamentação para habilitação de servidores públicos para operar no Siscomex, melhorando o controle do governo sobre as atividades do sistema.
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