A Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI conseguiu mais uma vitória no Judiciário em ações relacionadas a patentes de medicamentos. No dia 6 de julho de 2011, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu manter em domínio público uma patente ligada ao remédio Dronedarone, usado para combater arritmias cardíacas.
Neste caso, a empresa detentora da patente pretendia ampliar seu prazo de agosto de 2010 para um ano depois. No entanto, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença anterior, considerando que o pedido para extensão do prazo de validade da patente pipeline estava prescrito, uma vez que a ação foi ajuizada cinco anos após a concessão da patente.
Muitas patentes de medicamentos geraram ações judiciais devido à polêmica em relação ao mecanismo do pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior, como afirma a Lei. Este entendimento já foi confirmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial
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