sábado, 9 de julho de 2011

Senado aprova o Tratado Constitutivo da UNASUL

Na última quinta-feira, 07/07/2011, o Senado Federal do Brasil aprovou o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).


UNASUL

A União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) é uma organização internacional, formada pelos doze países da América do Sul. O Tratado Constitutivo da UNASUL (TCU) foi firmado em maio de 2008, durante a Reunião Extraordinária de Chefes de Estado e de Governo destes países.

Atualmente, dez países já ratificaram o TCU: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. Falta a internalização do Acordo na Colômbia e Paraguai.

De acordo com o art. 2º do Tratado Constitutivo, a União de Nações Sul-Americanas tem como objetivo construir, de maneira participativa e consensuada, um espaço de integração e união no âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos, priorizando o diálogo político, as políticas sociais, a educação, a energia, a infra-estrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social e a organização participação cidadã, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados.

A estrutura institucional da UNASUL é composta pelos seguintes órgãos: a) Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; b) Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; c) Conselho de Delegadas e Delegados; e d) Secretaria Geral. Está prevista ainda a constituição de Conselhos de nível Ministerial e Grupos de Trabalho. Com a exceção da Secretaria Geral, essas instâncias já se encontram em plena atividade.

Toda a normativa da UNASUL será adotada por consenso, sendo que as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e as Disposições do Conselho de Delegadas e Delegados poderão ser adotadas estando presentes ao menos três quartos (3/4) dos Estados Membros.

Os conflitos entre os membros a respeito da interpretação ou aplicação das disposições do Acordo Constitutivo da UNASUL serão resolvidos mediante negociações diretas. Não sendo solucionado o conflito, os países submeterão a controvérsia à consideração do Conselho de Delegadas e Delegados, que após estudar o caso deverá formular as recomendações para sua solução. Em última instância o conflito será analisado pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores.

Apesar de o Tratado Constitutivo ter entrado em vigência somente em março de 2011, desde que foi criada em 2008, a UNASUL tem ajudado na solução de alguns importantes conflitos regionais, como por exemplo, mediando a crise separatista do Pando, em 2008, na Bolívia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário