terça-feira, 5 de julho de 2011

Caso Terras Raras - Restrições chinesas à exportação são incompatíveis com as normas da OMC

Painel, grupo especial estabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), formado para analisar a queixa apresentada pelos EUA, União Européia (UE) e México contra a China entende que são irregulares as restrições chinesas a exportação de algumas matérias primas.

As restrições foram efetuadas por meio de quotas de exportação e direitos de exportação, bem como preço mínimo de exportação, as licenças de exportação, sobre matérias-primas como coque, bauxita, fluorita, magnésio, manganês, silício, silício metálico, fósforo amarelo e zinco, que são usados em uma infinidade de aplicações industriais, afetando, principalmente, as indústrias de aço, alumínio e produtos químicos. 

Estas medidas restritivas produzem efeitos que distorcem o fluxo internacional de mercadorias, tais como:

• Diminuem o suprimento mundial destas matérias-primas;
• Aumentam artificialmente os preços mundiais das matérias-primas;
• Reduzem artificialmente os preços para os produtores chineses;
• Incentivam as empresas a se estabelecer na China, pois adquirem os produtos com preços mais baixos.

EUA, UE e México embasaram sua queixa nos seguintes dispositivos e acordos da OMC:

• Imposição de direitos de exportação são incompatíveis com o compromisso disposto no parágrafo 11.3 do Protocolo de Adesão da China na OMC (proibição de aplicar direitos de exportação para as matérias-primas);
• Imposição de quotas de exportação, requisitos de licenciamento de exportação, e os requisitos de preço mínimo de exportação são incompatíveis com os termos do artigo XI: 1 do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 (GATT 1994) (proibição as restrições às exportações);
• As quotas de exportação e requisitos de preço mínimo de exportação são incompatíveis com:
  1. Conceder a todas as empresas estrangeiras e indivíduos, bem como todas as empresas na China, o direito de exportar mais produtos - parágrafos 5.1 e 5.2 do Protocolo de Adesão da China;
  2. As taxas e encargos que incidem sobre ou em conexão com exportação devem estar limitados ao custo aproximado dos serviços prestados - Artigo VIII: 1 (a) do GATT 1994;
  3. Razoabilidade das restrições - Artigo X: 3 (a) do GATT;
  4. As normas referentes as restrições à exportação deverão ser publicadas de imediato de modo a permitir que os governos e os empresários se familiarizem e adaptem as restrições - Artigo X: 1 do GATT 1994.

China se defendeu das acusações com base em algumas exceções no GATT 1994, tais como:

• Evitar escassez crítica da matéria-prima (bauxita) - Artigo XI: 2 (a) do GATT 1994;
• Conservação dos recursos naturais (bauxita e fluorita) - Artigo XX (g) do GATT 1994;
• Proteção ambiental (coque, magnésio, manganês, silício, e zinco) - Artigo XX (b) do GATT 1994, como medidas de.

Após analisar os argumentos das partes, o painel considerou irregulares as restrições as exportações impostas pela China, entendendo que o governo chinês não conseguiu provar que estas medidas eram necessárias para evitar a escassez do produto, bem como proteger o meio ambiente.

A China poderá recorrer ao Órgão de Apelação. Caso não o faça, o relatório será enviado ao Órgão de Solução de Controvérsias para votação e adoção (ou não) do relatório emitido pelo painel.

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