quarta-feira, 27 de julho de 2011

Disseminação das normas de propriedade industrial

Para que o Brasil se torne um país de inovações e reconhecido como centro de desenvolvimento tecnológico, é importante disseminar as normas de propriedade intelectual.

Esta semana, o governo brasileiro divulgou o Programa Ciência sem Fronteiras, no qual se pretende conceder 100 mil bolsas de intercâmbio para estudantes e pesquisadores, nas mais diversas modalidades (desde o nível médio ao pós-doutorado). A iniciativa foi anunciada pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). Durante sua apresentação, o Ministro informou que o Brasil ocupa 47ª lugar no ranking mundial de inovação, muito embora esteja na 13ª posição de produção científica.

O Brasil tem deixado clara sua preocupação com o desenvolvimento tecnológico dentro país, e vem buscando formas de incentivar a P&D&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação), incluindo mudanças no próprio sistema de patentes e marcas.

Porém, além destas medidas, creio que se há de pensar num programa de sensibilização sobre o sistema de propriedade industrial (PI). O principal incentivo para investimentos em pesquisa e inovação se dá por meio da propriedade industrial (patentes de invenção, patentes de modelo de utilidade, desenhos industriais, etc), pois concede ao titular, por um determinado período, o direito exclusivo sobre o uso e comercialização do bem protegido. Todavia, devido ao desconhecimento das normas relativas à PI, nem sempre se consegue a efetiva proteção. Vejam os exemplos abaixo:

A propriedade industrial é concedida pelo Estado, quando o bem a ser protegido preenche determinadas condições. Um delas é a novidade, ou seja, o que se pretende proteger deve ser algo novo, que não seja de conhecimento público. Entretanto, muitos cientistas, pesquisadores, chegam a desenvolver o projeto sem qualquer preocupação e cuidado para que a tecnologia não seja divulgada. Alguns chegam a falar sobre elas em eventos científicos, mesmo antes de pedirem a devida proteção, permitindo que terceiros mal intencionados, solicitem a propriedade antes mesmo do verdadeiro inventor ou investidor. Cumpre salientar que não fazem isso (a divulgação) por má-fé, mas por desconhecerem as normas de propriedade intelectual.

Outro problema detectado: a propriedade industrial se rege pelo princípio da territorialidade, ou seja, o titular detém a propriedade somente no território do país em que solicitou a proteção. Por exemplo, o inventor que conseguiu o depósito de uma patente no Brasil, detém o direito exclusivo no território brasileiro. Desta forma, um terceiro de má-fé, poderá requerer a propriedade em outro país. Portanto, se recomenda que o inventor ou o titular dos direitos sobre uma invenção façam o depósito em cada país em que pretende exercer os seus direitos.

Assim, apesar de louváveis as iniciativas do governo brasileiro, há que se pensar numa maneira de disseminar, divulgar, sensibilizar cientistas, inventores, empresas e instituições sobre as normas de propriedade intelectual.

Um comentário:

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