A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou hoje (18/07/2011) a Circular SECEX nº 37/2011, divulgando endereço eletrônico contendo as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas para que as exportações brasileiras destinadas ao Japão sejam beneficiadas pelo Sistema Geral de Preferências (SGP) japonês.
Sistema Geral de Preferências (SGP)
O SGP foi idealizado no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e é observado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Em síntese, o SGP permite que as mercadorias de países em desenvolvimento (PD) e países menos desenvolvidos (PMD) recebam um tratamento tarifário preferencial ao adentrarem no mercado importador através de alíquotas inferiores às normalmente aplicadas.
A Organização Mundial do Comércio autoriza a utilização do SGP por meio da “Cláusula de Habilitação”, excepcionando, assim, o princípio da nação mais favorecida (qualquer benefício concedido por um país membro da OMC para outro, deverá ser estendido a todos os demais), permitindo que os PD e PMD tenham acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos.
Os países que concedem o tratamento tarifário preferencial indicam quais produtos serão agraciados pela redução da alíquota de acordo com a classificação tarifária na sua própria nomenclatura.
Para receber o benefício, o exportador deverá comprovar que o produto exportado foi produzido no país exportador beneficiado, conforme as regras de origem e demais exigências estabelecidas pelo país importador que outorga o sistema preferencial.
O endereço divulgado pela SECEX/MDIC é:
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