sexta-feira, 10 de junho de 2011

Camex estabelece o Grupo de Coordenação sobre Consolidação da União Aduaneira do MERCOSUL - GC MERCOSUL

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) instituiu, por meio da Resolução CAMEX nº 40/2011 , o Grupo de Coordenação sobre Consolidação da União Aduaneira do MERCOSUL - GC MERCOSUL.

O Mercosul foi originado pela celebração do Tratado de Assunção em 1991. De acordo com o art. 1º, os Estados signatários (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) visam a instituição de um Mercado Comum, mas reconhecem que para alcançar este objetivo mais elevado, necessário um processo de transação passando inicialmente pelas fases de Livre Comércio e da União Aduaneira, conforme se infere no art. 5º:

ARTIGO 5
Durante o período de transição, os principais instrumentos pra a constituição do Mercado Comum são:
a. Um Programa de Libertação Comercial, que consistirá em reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas, acompanhadas da eliminação de restrições não tarifárias ou medidas de efeito equivalente, assim como de outras restrições ao comércio entre os Estados Partes, para chegar a 31 de dezembro de 1994 com tarifa zero, sem barreiras não tarifárias sobre a totalidade do universo tarifário (Anexo I);
b. A coordenação de políticas macroeconômicas que se realizará gradualmente e de forma convergente com os programas de desgravação tarifária e eliminação de restrições não tarifárias, indicados na letra anterior;
c. Uma tarifa externa comum, que incentive a competitividade externa dos Estados Partes;
d. A adoção de acordo setoriais, com o fim de otimizar a utilização e mobilidade dos fatores de produção e alcançar escalas operativas eficientes.

Atualmente, o MERCOSUL se configura uma União Aduaneira “incompleta”, pois reconhece as diferenças entre seus membros, principalmente as de caráter econômico, de modo que as Tarifa Externa Comum (todos os membros devem ter a mesma alíquota do imposto de importação), ainda não foi totalmente aplicada. Além disso, as políticas macroeconômicas deveriam ser harmonizadas, mas ainda não foi possível.

Assim, para dar impulso para os compromissos assumidos no Tratado de Assunção, o Conselho do Mercado Comum estabeleceu o “Programa de Consolidação da União Aduaneira do MERCOSUL”. De acordo com preâmbulo da Decisão CMC nº 56/2010 (que instituiu o Programa), “a consolidação da União Aduaneira requer avançar simultaneamente na eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum, no aperfeiçoamento da política comercial comum, no pleno estabelecimento do livre comércio intrazona e na promoção da concorrência em bases equitativas e equilibradas no interior do Mercosul, dentre outros objetivos".

O programa estabelecido pela Decisão CMC 56/10 compreende 21 itens que deverão ser debatidos e negociados entre os Estados membros. Destes itens o Grupo de Coordenação sobre Consolidação da União Aduaneira do MERCOSUL - GC MERCOSUL somente tratará de 19, sendo excluídos os relativos a Coordenação Macroeconômica; Negociação de Acordos Comerciais com Terceiros Países e Regiões; e o Fortalecimento dos Mecanismos para a Superação das Assimetrias, bem como as matérias relativas à regulação dos mercados financeiro e cambial de competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.

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