O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) entendeu que as investigações sobre a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação de direitos antidumping nas importações brasileiras de lápis de madeira originárias da China, fixados pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 2/1997, não deveria ser iniciada.
A empresa A. W. Faber -Castell S.A., em janeiro de 2011, solicitou ao MDIC abertura de investigação a fim de verificar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping vigente, relativa as importações de lápis de madeira (NCM 9609.10.00) com mina de grafite e lápis com mina de cor, originárias República Popular da China.
A Faber – Castell alegou que estavam ocorrendo 3 práticas elisivas:
a) os lápis exportados por Taipé Chinês seriam na verdade, reexportações de lápis “semiacabados” importados da China;
b) os lápis fabricados em Taipé Chinês seriam produzidos a partir da pequena tábua de madeira importada da China, uma vez que lá não há floresta para produção de madeira;
c) a exportação da China para o Brasil, de lápis com corpo de plástico.
O item “c” não foi analisado pela SECEX, haja vista estarem fora do escopo do direito antidumping aplicado.
Nos outros dois casos, a SECEX entendeu que, muito embora tenha havido um aumento das exportações do produto, não foram apresentados indícios suficientes que demonstrassem as referidas práticas elisivas.
A decisão foi tornada pública por meio da Circular SECEX nº 32 , publicada no DOU de hoje (17/06).
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