Por meio da Circular SECEX nº 34 de 2011, publicado no DOU do dia 24/06/2011, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (DIC) prorrogou por até seis meses, a partir de 08/07/2011, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores (NCM 7005.29.00), originárias da China e do México.
Empresas da China e do México são acusadas pela indústria brasileira de praticarem dumping (exportar um produto com valor inferior aquele praticado no mercado interno).
De acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), os países membros somente poderão aplicar uma medida de defesa comercial (neste caso o direito antidumping) quando, após uma investigação interna, seja constatada a existência do dumping, do dano ou ameaça de dano, e do nexo de causalidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário