O MDIC reduziu para 2%, por um período de 12 meses e para a quota de 6.000 (seis mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação (II) de óxidos de titânio tipo anatase (NCM 2823.00.10).
A Resolução CAMEX nº 43/2011, que determinou a alteração acima, informa que a redução é necessária para abastecer o mercado interno, nos termos da Resolução GMC nº 08/08.
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