sexta-feira, 3 de junho de 2011

Aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno originárias da Coréia

Na última quinta-feira, por meio da Resolução CAMEX nº 38, o MDIC determinou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno (NCM 4002.19.19), provindas da República da Coréia.

Após investigação, foi verificada a existência do comércio desleal ao se constatar existência do dumping, do dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre o dumping e o dano.

O dumping ocorre quando uma empresa exporta para um país um produto igual ou similar com preços inferiores aos praticados no mercado interno.

De acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio, o dumping por si só não dá ensejo a aplicação de uma defesa comercial, sendo necessária, também, a existência de dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre o dumping e o dano, ou seja, que o dano esteja sendo ocasionado em virtude do dumping.

No presente caso, o Brasil aplicará o direito antidumping, por um período de 5 anos, na forma de alíquotas especificas, fixadas em dólar por tonelada, nos montantes abaixo descritos:

Produtor/Exportador Direito Antidumping
(US$/ton)
LG Chem 43,41
KKPC 90,49
Demais 683,84

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