quinta-feira, 2 de junho de 2011

Tablets - Subsídios - Processo Produtivo Básico – Isenção – Legislação – Portaria Interministerial nº 127/2011

Nesta quarta-feira foi publicada a Portaria Interministerial (MDIC/MCT) Nº 127 que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque ("touch screen") - "TABLET PC".

O Processo Produtivo Básico concede benefícios fiscais a determinadas indústrias que utilizarem na fabricação de seu produto uma percentagem mínima de matéria-prima nacional (regra de conteúdo local). No Brasil, se prevê o PPB em duas situações:

a) Produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (Lei nº 8.387/1991);

b) Bens de informática e automação (Lei de Informática).

De acordo com a Portaria Interministerial nº 127 os fabricantes de tablets no Brasil poderão utilizar os benefícios fiscais da Lei de Informática e do Pólo Industrial de Manaus, desde que observem as regras de conteúdo local, ou seja, que utilizem na produção do produto a percentagem mínima de insumos nacionais estabelecida na norma.

Como visto no post anterior, o benefício fiscal concedido por meio das normas acima citadas é passível de impugnação por outros Estados membros da Organização Mundial do Comércio, pois podem ser enquadrados como prática desleal de comércio (subsídios proibidos) prevista em um dos acordos OMC.

De forma alguma sou contra o desenvolvimento econômico e tecnológico do Brasil, muito pelo contrário, um dos meus maiores desejos é que nosso país cresça economicamente, que nosso povo tenha melhores condições de vida, um ensino exemplar (afinal esse é a base de todo o sistema), assistência à saúde, segurança, etc. Porém para atingir estes objetivos outras medidas devem ser tomadas. Especificamente no setor industrial, para tornar nosso país mais competitivo, necessária a reforma tributária, pois os impostos incidentes sobre o faturamento, o patrimônio, a produção e a receita oneram demais os produtos e serviços produzidos e gerados no Brasil. Sem esquecer que a reforma tributária deve vir acompanhada de uma revisão das normas trabalhista e melhoria na infraestrutura.

Veja mais detalhes sobre o tema nos seguintes posts:
http://internacionaleconomico.blogspot.com/2011/06/consulta-publica-n-6-processo-produtivo.html
http://internacionaleconomico.blogspot.com/2011/05/beneficios-fiscais-para-uso-de-conteudo.html

Integra da Portaria:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=172&data=01/06/2011
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=173&data=01/06/2011

2 comentários:

  1. Larissa,

    Eu tinha justamente falado sobre isso no meu post

    http://brazilianlawblog.com/?p=112.

    O principal problema, a meu ver, é que há uma diferenciação entre tablets nacionais e tablets estrangeiros: Maçâs do Brasil são maçãs. Maçãs do estrangeiro são tâmaras com chocolate e merecem tributação mais elevada.

    Contudo, uma vez que essa médida na verdade ABRE mercado para os estrangeiros, que não conseguiam vender tablets no Brasil devido à tributação, penso que não haverá interesse em contestá-la na OMC. Afinal, é isso ou não vender.

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  2. Ola Adler!

    Agradeço teu comentário, enriquece a discussão sobre este tema, que acho de vital importância.

    Como você disse, a tributação brasileira é um problema, tanto para os produtores nacionais, como o capital estrangeiro que pretende investir em nosso país.

    Entretanto, no caso dos benefícios fiscais concedidos para a produção dos tablets, penso que possa haver alguma reclamação perante a OMC, sim, tanto que os EUA já sinalizaram neste sentido, ao fazer indagações sobre a Lei da Zona Franca de Manaus e a Lei de Informática, que concedem subsídios àqueles que produzirem no território de Manaus e produtos de informática, respectivamente, utilizando regras de conteúdo local (as mesmas normas que se aplicam aos tablets agora).

    Convém comentar que a UNCTAD (órgão especializado da ONU) já se manifestou no sentido de que deveriam ser permitidos estes tipos de subsídios para países em desenvolvimento, mas por enquanto a OMC mantém as determinações do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias.

    Em minha opinião, o Brasil deveria rever todo o sistema tributário, de modo a tornar a indústria nacional competitiva, bem como atrair o investimento estrangeiro direto.

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