A partir de julho deste ano (2011), estará proibida a importação do endossulfan, um agrotóxico considerado extremamente tóxico, associado a problemas reprodutivos e endócrinos.
Este produto já foi proibido em vários países, mas alguns continuam utilizando. A comunidade internacional vem reforçando a necessidade de banir este produto em todos os países. Assim, durante a quinta reunião da Conferência das Partes da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (COP5), em abril de 2011, os países discutiram sobre a periculosidade do produto, bem como ficou recomendado seu banimento global.
O Brasil já havia determinado o banimento endossulfan, por meio de uma Resolução publicada pela ANVISA em agosto de 2010. Todavia, visando não causar um impacto financeiro muito grande aos agricultores, a proibição não foi imediata, sendo estabelecido um cronograma, conforme o quadro abaixo:
Julho/2011 – Proibida a importação
Julho/2012 – Proibição de fabricação dentro do território nacional
Julho/2013 – Proibida a comercialização.
As questões ambientais interferem direta e indiretamente no comércio internacional. Este fato é constatado pela Organização Mundial do Comércio, que reconheceu o direito dos Estados membros imporem limites ao fluxo de comércio, por meio de medidas sanitárias e fitossanitárias, bem como barreiras técnicas, a fim de protegerem o meio ambiente.
Além da OMC há outras Organizações Internacionais e Acordo Bi e Multilaterais, que regulam algumas medidas para proteger o meio ambiente. Um destes acordos é a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), firmado em 2001 por 151 países, cujo objetivo é eliminar globalmente a produção e o uso de algumas das substâncias tóxicas. O Brasil ratificou o referido acordo, internalizando-o por meio do Decreto nº 5.472/2005.
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