O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no dia 13 de junho de 2011, iniciou investigação para fins de aplicação de direito antidumping sobre as exportações de talheres de aço inoxidável da China ( Circular SECEX nº 31/2011 ).
Conforme já mencionado em pots anteriores, para a aplicação desta medida de defesa comercial, é necessária uma investigação para apurar os elementos que autorização a imposição dos direitos antidumping, quais sejam, o dumping, o dano, e o nexo de causalidade. A solicitação de abertura desta investigação deverá ser feita pela indústria nacional.
Em dezembro de 2010, a Tramontina solicitou ao MDIC a aplicação de direitos antidumping sobre as exportações de talheres de aço inoxidável originárias da China para o Brasil. De acordo com a Tramontina, o dumping nas exportações da China estão ocasionando danos materiais à industria brasileira, devendo ser aplicada uma medida de defesa comercial.
Após analisada a petição e os documentos apresentados pela Tramontina, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), entendeu que há indícios do dumping nas exportações da China, do dano à indústria doméstica e do nexo de causalidade (o dano está sendo ocasionado pelo dumping), determinando o início da investigação.
A ampla defesa e o contraditório deverão ser respeitados, sendo imprescindível a notificação de todos os interessados, incluindo, evidentemente, a China e a indústria chinesa, permitindo que estes tenham acesso a todos os documentos produzidos pela indústria nacional e possam se defender durante a investigação.
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