Foi publicado no DOU do dia 28 de junho o Decreto nº 7.506/2011 que internaliza o Acordo por Notas Reversais entre o Brasil e o Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmado em 01/09/2009.
Ficou estabelecido no Tratado de Itaipu que cada país signatário (Brasil e Paraguai) tem direito a 50% da energia gerada na Usina. Se um dos países não utilizar integralmente a parte que lhe cabe, poderá vender ao outro o excedente.
O Decreto nº 7.506/2011 alterou este valor, triplicando-o. Quem geralmente vende este excedente é o Paraguai, portanto este aumento será suportado pelo Brasil. Estimasse que os recursos anuais passem de cerca de R$ 192 milhões (US$ 120 milhões) para aproximadamente R$ 577,8 milhões (US$ 360 milhões).
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