Conforme mencionado no post do dia 15/06/2011 , o Brasil apresenta mais uma arma para a defesa comercial. No dia 17 de junho, foi publicado no DOU a Portaria Conjunta MDIC/MF nº 149 , instituindo o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), vinculado ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O GI-CEX tem como objetivo o combate a práticas desleais e ilegais de comércio exterior, promovendo, assim, a defesa da indústria nacional contra tais práticas.
De acordo com o art. 1º da Portaria nº 149, são atribuições do GI-CEX:
a) identificar setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio exterior;
b) propor diretrizes, prioridades e medidas para a detecção das práticas desleais e ilegais no comércio exterior e para o seu combate; e
c) estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos anuentes no comércio exterior para a obtenção de informação e conhecimentos para detectar e combater as práticas referidas nos incisos I e II deste artigo.
Importante frisar que os objetivos não se concentram somente em práticas desleais como dumping ou subsídios, atingindo, também, subfaturamente, falsa declaração de origem, fraude tributária à importação de produtos falsificados.
De acordo com as informações divulgadas no site do MDIC, se o GI-CEX encontrar indícios de práticas desleais ou ilegais “poderá recomendar ao governo medidas de licenciamento mais rígidas, para verificar se os termos da transação são fidedignos, ou sugerir, por exemplo, que os produtos sejam incluídos em um canal de conferência física e documental mais rigorosa no desembaraço de mercadorias (canais conhecidos como vermelho e cinza)”. Se forem “comprovadas as irregularidades, os respectivos órgãos aos quais o GI-CEX será vinculado poderão aplicar as penalidades previstas em sua área de atuação”.
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