O Departamento de Operações de Comercio Exterior informou por meio da Notícia SISCOMEX nº 0015, que a partir do dia 30/05/2011 para as importações de parafusos e porcas, classificadas nas NCMs 7318.12.00, 7318.14.00, 7318.15.00 e 7318.16.00, não será mais necessário o registro e a aprovação de licenças de importação antes do despacho aduaneiro das mercadorias, pois o regime de licenciamento automático foi alterado para dispensa de licenciamento.
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