Por razões de abastecimento, o Brasil reduziu temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) do Ex 001 classificado no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 3817.00.10, referente a Linear alquilbenzeno.
De acordo com o art. 1º da Resolução CAMEX nº 41/2011 , publicada no DOU do dia 14/06/2011, durante 3 meses a alíquota ad valorem passa para 2%, para uma quota de 3.000 (três mil) toneladas.
Trata-se de uma waiver prevista na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC.
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