sexta-feira, 27 de maio de 2011

Benefícios fiscais para uso de conteúdo nacional em tablets

De acordo com notícia publicada ontem no ESTADÃO, o Brasil está desenvolvendo uma ambiciosa política industrial. Na quarta-feira passada, o governo encaminhou uma proposta à Casa Civil, propondo benefícios fiscais às indústrias que aderirem ao Processo Produtivo Básico (PPB) na produção de tablets. O PPB estabelecerá um porcentual de utilização de conteúdos nacionais na montagem dos tablets.

Contudo há que se observar se esta política está de acordo com as normas internacionais de comércio. Em princípio condicionar a utilização de conteúdos nacionais para receber isenções ou reduções tributárias, poderá infringir dois acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC): a) Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC); b) Acordo sobre Medidas de Investimentos relacionadas ao Comércio (TRIMS).

O ASMC dispõe que são proibidos os subsídios vinculados de fato ou de direito ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições.

Por sua vez, o TRIMS proíbe os Estados membros de imporem aos investimentos estrangeiros diretos medidas de investimento relacionadas ao comércio de bens incompatíveis com as disposições do Artigo III (tratamento nacional) ou do Artigo XI (restrições quantitativas) do GATT 1994. Neste caso em particular, estariam sendo desobedecidas as disposições do art. III do GATT 1944, pois condicionaria o investimento estrangeiro a requisitos estabelecidos em favor do interesse nacional, por meio da determinação de conteúdo nacional.

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