tag:blogger.com,1999:blog-7064122375853312434.post4547236111337493399..comments2022-03-29T16:18:40.311-03:00Comments on Direito Internacional Econômico & Direito do Comércio Internacional: Tablets - Subsídios - Processo Produtivo Básico – Isenção – Legislação – Portaria Interministerial nº 127/2011Larissa Miguel da Silveirahttp://www.blogger.com/profile/00992764596742969039noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-7064122375853312434.post-11229750799188287262011-06-03T16:20:38.552-03:002011-06-03T16:20:38.552-03:00Ola Adler!
Agradeço teu comentário, enriquece a ...Ola Adler! <br /><br />Agradeço teu comentário, enriquece a discussão sobre este tema, que acho de vital importância. <br /><br />Como você disse, a tributação brasileira é um problema, tanto para os produtores nacionais, como o capital estrangeiro que pretende investir em nosso país. <br /><br />Entretanto, no caso dos benefícios fiscais concedidos para a produção dos tablets, penso que possa haver alguma reclamação perante a OMC, sim, tanto que os EUA já sinalizaram neste sentido, ao fazer indagações sobre a Lei da Zona Franca de Manaus e a Lei de Informática, que concedem subsídios àqueles que produzirem no território de Manaus e produtos de informática, respectivamente, utilizando regras de conteúdo local (as mesmas normas que se aplicam aos tablets agora). <br /><br />Convém comentar que a UNCTAD (órgão especializado da ONU) já se manifestou no sentido de que deveriam ser permitidos estes tipos de subsídios para países em desenvolvimento, mas por enquanto a OMC mantém as determinações do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias. <br /><br />Em minha opinião, o Brasil deveria rever todo o sistema tributário, de modo a tornar a indústria nacional competitiva, bem como atrair o investimento estrangeiro direto.Larissahttp://internacionaleconomico.blogspot.comnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7064122375853312434.post-2052432175936928642011-06-03T11:24:31.755-03:002011-06-03T11:24:31.755-03:00Larissa,
Eu tinha justamente falado sobre isso n...Larissa, <br /><br />Eu tinha justamente falado sobre isso no meu post <br /><br />http://brazilianlawblog.com/?p=112.<br /><br />O principal problema, a meu ver, é que há uma diferenciação entre tablets nacionais e tablets estrangeiros: Maçâs do Brasil são maçãs. Maçãs do estrangeiro são tâmaras com chocolate e merecem tributação mais elevada. <br /><br />Contudo, uma vez que essa médida na verdade ABRE mercado para os estrangeiros, que não conseguiam vender tablets no Brasil devido à tributação, penso que não haverá interesse em contestá-la na OMC. Afinal, é isso ou não vender.Adler Martinshttps://www.blogger.com/profile/00999906174754785115noreply@blogger.com