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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Tablets - Subsídios - Processo Produtivo Básico – Isenção – Legislação – Portaria Interministerial nº 127/2011

Nesta quarta-feira foi publicada a Portaria Interministerial (MDIC/MCT) Nº 127 que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque ("touch screen") - "TABLET PC".

O Processo Produtivo Básico concede benefícios fiscais a determinadas indústrias que utilizarem na fabricação de seu produto uma percentagem mínima de matéria-prima nacional (regra de conteúdo local). No Brasil, se prevê o PPB em duas situações:

a) Produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (Lei nº 8.387/1991);

b) Bens de informática e automação (Lei de Informática).

De acordo com a Portaria Interministerial nº 127 os fabricantes de tablets no Brasil poderão utilizar os benefícios fiscais da Lei de Informática e do Pólo Industrial de Manaus, desde que observem as regras de conteúdo local, ou seja, que utilizem na produção do produto a percentagem mínima de insumos nacionais estabelecida na norma.

Como visto no post anterior, o benefício fiscal concedido por meio das normas acima citadas é passível de impugnação por outros Estados membros da Organização Mundial do Comércio, pois podem ser enquadrados como prática desleal de comércio (subsídios proibidos) prevista em um dos acordos OMC.

De forma alguma sou contra o desenvolvimento econômico e tecnológico do Brasil, muito pelo contrário, um dos meus maiores desejos é que nosso país cresça economicamente, que nosso povo tenha melhores condições de vida, um ensino exemplar (afinal esse é a base de todo o sistema), assistência à saúde, segurança, etc. Porém para atingir estes objetivos outras medidas devem ser tomadas. Especificamente no setor industrial, para tornar nosso país mais competitivo, necessária a reforma tributária, pois os impostos incidentes sobre o faturamento, o patrimônio, a produção e a receita oneram demais os produtos e serviços produzidos e gerados no Brasil. Sem esquecer que a reforma tributária deve vir acompanhada de uma revisão das normas trabalhista e melhoria na infraestrutura.

Veja mais detalhes sobre o tema nos seguintes posts:
http://internacionaleconomico.blogspot.com/2011/06/consulta-publica-n-6-processo-produtivo.html
http://internacionaleconomico.blogspot.com/2011/05/beneficios-fiscais-para-uso-de-conteudo.html

Integra da Portaria:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=172&data=01/06/2011
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=173&data=01/06/2011

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Consulta pública nº 6 – Processo Produtivo Básico – Subsídios

Na última terça-feira, a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC, publicou a Consulta Pública nº 6/2011, para tornar pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico (PPB) de “conversor de corrente contínua CA/CC - adaptador de tensão” a ser fabricado na Zona Franca de Manaus, bem como alteração do PPB de outros produtos já produzidos na região (barbeador elétrico recarregável; relé auxiliar de atuação rápida de baixa tensão; dispositivo de cristal líquido para produtos da posição NCM: 8528 (televisores e monitores de vídeo) e produtos da posição NCM 8471).

Além de informar as propostas acima, a Consulta Pública nº 6/2011 determina que os interessados poderão enviar até dia 6 de junho comentários e sugestões sobre o tema. A consulta pública é um instrumento valioso, utilizado para informar a comunidade sobre um ato administrativo e colher manifestação dos interessados, de modo a tornar a decisão administrativa o mais benéfica possível à sociedade.

No que respeita ao objeto da Consulta Pública nº 6/2011, importante fazer alguns esclarecimentos e considerações:

O Processo Produtivo Básico é previsto na Lei nº 8.387/1991, e permite a concessão de benefícios fiscais (isenção de impostos) para as indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus e que fabricarem seu produto com um percentual mínimo de matéria-prima regional (regras de conteúdo local).

No cenário internacional, a Lei nº 8.387 é controvertida e tem suscitado discussões. Tanto que no início deste ano, os EUA enviaram um pedido de esclarecimento sobre a referida norma, pois entendem que ela concede subsídios proibidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

O Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) dispõe que os Estados membros não poderão conceder subsídios proibidos, permitindo ao Estado prejudicado reclamar perante a OMC, bem como aplicar medidas compensatórias.

Consideram-se subsídios qualquer contribuição financeira dada pelo governo, órgão público ou órgão privado desempenhando funções governamentais, que venham beneficiar uma determinada empresa ou produção, ou ainda seja limitado a empresas localizadas em uma determinada região geográfica.

Por sua vez, subsídios proibidos são aqueles vinculados ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições.

É justamente isso que, em tese, está determinado na Lei nº 8.387, pois há a concessão de um benefício fiscal (contribuição financeira dada pelo governo) para determinadas indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus, que utilizarem no processo fabril uma percentagem mínima de matéria-prima nacional.

O Brasil já respondeu aos EUA e entende que não está concedendo subsídios, porém as autoridades americanas dizem não estar convencidas quanto ao posicionamento brasileiro e já sinalizaram no sentido de que logo poderão apresentar uma reclamação perante a OMC.

Ver publicação: