A Circular SECEX nº 52/2011, publicada no DOU de hoje (07/11/2011), prorroga por até mais 6 meses o prazo de encerramento das investigações relativas ao dumping nas exportações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros,
e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET) dos Emirados Árabes Unidos, México e Turquia.
Ressalta-se que o direito antidumping somente será aplicado se ao final da investigação ficar configurado o dumping, o dano à indústria doméstica e o nexo de causalidade, ou seja, que o dano esteja ocorrendo em virtude do dumping.
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