Na última reunião do Conselho de Comércio de Bens (07/11/2011), da Organização Mundial do Comércio (OMC), a Coréia questionou o aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) determinado pelo Brasil.
Segundo a Coréia, a medida tomada pelo governo brasileiro não observa o princípio do Tratamento Nacional e as disposições do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) e do Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (TRIMS – acrônimo em inglês).
O Tratamento Nacional está previsto no art. 3º do GATT, e determina aos países membros concederem aos bens importados o mesmo tratamento oferecido a um produto equivalente de origem nacional. Por sua vez, o ASMC dispõe que não se pode conceder subsídios em função de regras de conteúdo local que prejudiquem a indústria de outros países. Por fim, o TRIMS proíbe aos Estados imporem para os investidores estrangeiros diretos medidas de investimento relacionadas ao comércio de bens que sejam consideradas incompatíveis com as disposições do Artigo 3º do GATT (tratamento nacional), já citado anteriormente.
Alguns países membros da OMC manifestaram seu apoio à declaração da Coréia, entre eles Japão, Austrália, Canadá, China, Colômbia, EUA, Hong Kong, União Européia e Taipei.
Em resposta, o representante brasileiro afirmou que a medida é um remédio de defesa comercial similar ao direito antidumping, de caráter temporário, que visa proteger o mercado interno do aumento das importações de automóveis decorrente da valorização do real. Além disso, o Brasil justifica que os critérios estabelecidos na legislação nacional buscam não somente a defesa, mas incentivar o investimento e a pesquisa.
Salienta-se que o questionamento efetuado pela Coréia não configura uma disputa oficialmente instaurada no âmbito do sistema de solução de controvérsias da OMC. Para dar início à reclamação perante a Organização Mundial de Comércio é necessário apresentar ao Órgão de Solução de Conflitos (OSC) uma solicitação de consulta (método diplomático de resolver um litígio, previsto em um acordo internacional, em que as partes tentam resolver o controvérsia por meio de negociação direta). Caso a negociação seja infrutífera e permanecer o conflito, o país reclamante poderá requerer o estabelecimento do painel.
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