A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio da Portaria nº 39/2011 (DOU 16/11/2011), estabeleceu procedimento especial de verificação de origem não preferencial para, na fase de licenciamento, apurar os aspectos de autenticidade, veracidade e observância das normas vigentes, sem prejuízo da adoção das medidas de sua responsabilidade quanto às exigências e sanções aplicáveis.
As regras de origem não preferenciais são mecanismos utilizados em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação, por exemplo, de nação mais favorecida, direitos antidumping, medidas compensatórias, salvaguardas, etc. Tais mecanismos estão previstas no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio (OMC), promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
Assim, as regras de origem não-preferencial diferem-se das regras de origem preferencial, haja vista que estas últimas visam verificar a procedência do produto com o objetivo de garantir que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos originados de países que assinaram os acordos de preferência tarifária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário