Na última reunião do Conselho de Propriedade Intelectual (CPI), da Organização Mundial do Comércio (OMC), ocorrida em 17 de novembro de 2011, os conselheiros decidiram por unanimidade propor a Conferência Ministerial que prorrogue o prazo que os países menos desenvolvidos (PMD) cumpram as disposições do Acordo de Propriedade Intelectual da OMC, o TRIPS (acrônimo em inglês).
Nos termos do art. 66.1 do TRIPS, em virtude de suas necessidades e requisitos especiais, de suas limitações econômicas, financeiras e administrativas e de sua necessidade de flexibilidade para estabelecer uma base tecnológica viável, os países de menor desenvolvimento não estarão obrigados a aplicar as disposições do Acordo até 2005.
Observando a parte final do art. 66.1 (dispõe que o Conselho para TRIPS, poderá prorrogar o prazo inicial quando receber um pedido devidamente fundamentado de um país de menor desenvolvimento), os PMD solicitaram e obtiveram a prorrogação até julho de 2013 (leia a decisão do CPI).
Contudo, alegando que os países menos desenvolvidos “continuam a enfrentar graves restrições econômicas, financeiras e administrativas em seus esforços para trazer o seu ordenamento jurídico interno em conformidade com as disposições do Acordo TRIPS”, foi solicitada nova prorrogação (leia a solicitação).
Apesar de o CPI não divulgar o período de prorrogação, já garantiu que fará a proposição para a Conferência Ministerial, que se reunirá entre os dia 15 e 17 de dezembro de 2011.
Cumpre salientar que a obrigatoriedade de conceder patente para produtos farmacêuticos foi suspensa até 2016, consoante determina a Declaração de Doha de 2001 sobre TRIPS e Saúde Pública).
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