sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Camex aprova antidumping para diisocianato de tolueno

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, em reunião realizada hoje, a aplicação de direito antidumping definitivo contra as importações de diisocianato de tolueno, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no item 2929.10.21, e obtido com a mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (conhecido como TDI-80/20).

O produto é utilizado na fabricação de poliuretanos que possuem diversas aplicações, entre elas, para a produção de espumas e revestimentos.


O direito antidumping será aplicado para as importações provenientes dos Estados Unidos e da Argentina. A medida, que estará em Resolução Camex a ser publicada amanhã no Diário Oficial da União, será aplicada por um período de cinco anos. A forma de aplicação do direito será de alíquota específica, conforme demostrado na tabela abaixo:


País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping
Definitivo em
(US$/tonelada)
Argentina
Todas as empresas, exceto
Petroquímica
Río Tercero S.A.
1.018,54
Estados Unidos
Basf Corporation
Bayer Material Science LLC
Demais
926,20
887,44
1.255,86


Para as importações provenientes da empresa argentina Petroquímica Río Tercero S.A., foi homologado compromisso de preços, que definiu que a empresa não venderá o produto para o mercado brasileiro a preços superiores aos ajustados em termo de compromisso.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

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