Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 08 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.601 que estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos de origem nacional.
Muito embora referida norma estabeleça preferência na aquisição de produtos nacionais, contrária, portanto, ao princípio do Tratamento Nacional estabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Decreto não viola as normas da Instituição.
De fato, dentre os Acordos da OMC há aqueles presentes no Anexo IV, são os chamados Acordos Plurilaterais, os quais dizem respeito a matérias que só os Estados que aderirem deverão cumprir. Neste caso em particular, trata-se do Acordo de Contratação Pública que dispõe sobre a compra de bens e serviços pelos organismos oficiais. O Brasil não firmou referido Acordo, permitindo-lhe dar preferência aos produtos nacionais nas compras efetuadas pelas pessoas jurídicas de direito público.
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