A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da Portaria nº 33/2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/09), determinou que serão indeferidas as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao ímãs permanentes de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10, exportados pela empresa Nian Hung Magnet Industrial CO. Ltd, do referido exportador, originários de Taipé Chinês.
De acordo com a referida Portaria, foi verificado que os produtos não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês, conforme restou demonstrado no processo de verificação e controle de origem realizado pelo Departamento de Negociações.
Por fim, salienta-se que estão excluídos do escopo da aplicação da medida os ímãs de ferrite (cerâmico) em forma de anel com diâmetro externo inferior a 20 mm, utilizados em medidores de gás, água e elétrico, sensores e rotores para micro-motores ou bombas.
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