Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15 de setembro de 2011, a Resolução CAMEX nº 65 que altera a Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul.
Conforme informado no post inserido no dia 6 de setembro, foi majorada a alíquota do imposto de importação de 7 (sete) produtos. A justificativa das autoridades brasileiras para tal medida, baseia-se na proteção à indústria nacional.
Cumpre ressaltar, que a norma também menciona a exclusão de 6 produtos na Letec, haja vista que, de acordo com as normas do Mercosul, o Brasil só poderia incluir mais um produto na Letec.
Segue rol dos produtos incluídos na Letec e valores das alíquotas do imposto de importação:
• Pneus de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas (NCM 4011.50.00): de 16% para 35%;
• Porcelanatos (NCM 6907.90.00): de 12% para 35%;
• Aparelhos de ar-condicionado, do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora (NCM 8415.10.11): de 18% para 35%;
• Partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora (NCM 8415.90.00): de 14% para 25%;
• Bicicletas (NCM 8712.00.10): de 20% para 35%;
• Barcos a motor referentes à embarcação de esporte e recreio (NCM 8903.92.00): de 20% para 35%;
• Rodas e Eixos Ferroviários (NCM 8607.19.90): de 14% para 35%.
As novas tarifas serão aplicadas a partir de hoje.
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