Além de aprovar regras para o direito antidumping retroativo, a Camex também decidiu pela aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de dois produtos:
a) Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00), originárias da China;
b) Sal grosso utilizado na fabricação de cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (NCM 2501.00.19), originárias do Chile. Cumpre salientar que o sal grosso objeto desta medida não é aplicado ao consumo humano ou animal.
No que respeita as importações de tubo de aço, o direito antidumping será aplicado por um período de 5 anos, por meio de uma alíquota especifica fixa de US$ 743,00 por tonelada.
Sobre as importações de sal grosso originárias do Chile, o direito antidumping também vigerá por um período de 5 anos, mas será na forma de alíquota ad valorem de 35,4%. Ainda como resultado das investigações de dumping nas importações de sal grosso originárias do Chile, a Camex homologou um Acordo de Compromisso de Preços com a empresa Sociedad Punta de Lobos S.A. O compromisso de preços é um acordo em que o exportador se compromete, voluntariamente, a rever o preço de seu produto ou cessar as exportações a preço de dumping, e o Brasil não aplica o direito antidumping.
* Informações retiradas do sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
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