domingo, 25 de setembro de 2011

Caso das Bebidas Alcoólicas Destiladas – Filipinas apelam do relatório emitido pelo painel

Na última sexta-feira, dia 23 de setembro de 2011, inconformada com o relatório do painel que considerou incompatível com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) a lei filipina que estabelece distintas alíquotas do imposto sobre consumo de bebidas alcoólicas, as Filipinas apelaram ao Órgão de Apelação da OMC.

Este conflito chegou a OMC em meados de 2009, a partir de uma queixa apresentada pela União Européia. Posteriormente, no início de 2010, os EUA também apresentaram sua reclamação. O objeto do litígio, como visto acima, é a lei filipina que regulamenta o imposto sobre consumo de bebidas alcoólicas.

De acordo com a referida norma, a alíquota do tributo varia conforme a matéria prima que dá origem a bebida alcoólica, sendo menores para aquelas originadas da cana de açúcar e significativamente maiores para todas as outras (como uva e cereais). Contudo, as bebidas alcoólicas destiladas produzidas nas Filipinas são essencialmente originadas da cana de açúcar, tornando a bebida nacional bem mais barata que as importadas.

Foi com base neste fato, que a UE e os EUA alegaram que as Filipinas estavam violando o principio do tratamento nacional, disciplinado no art. 3º do GATT, que determina aos Estados concederem aos bens importados o mesmo tratamento oferecido a um produto similar de origem nacional. Assim, conforme este princípio, as Filipinas não poderiam dar um tratamento menos favorável (alíquotas maiores) para um produto similar (bebida alcoólica).

Por sua vez, as Filipinas alegaram que não descumpriram nenhuma norma da OMC, pois a lei que instituiu o imposto não discriminou os produtos importados dos nacionais, e que o valor da alíquota aplicada difere em função da matéria-prima utilizada no destilado.

O painel entendeu que, muito embora a norma não faça expressamente esta distinção, na prática prejudica as bebidas alcoólicas estrangeiras, estabelecendo um tratamento discriminatório e menos favorável, violando o princípio do tratamento nacional. Para o painel, apesar da matéria prima ser diferente, os produtos são similares e deveriam ter o mesmo tratamento. Os critérios utilizados pelo painel para considerar a similitude dos produtos foram: como o produto final é utilizado num determinado mercado; os gostos dos consumidores e seus hábitos; propriedades do produto, natureza e qualidade. Sobre este tema, transcrevo trechos do relatório:




"Em primeiro lugar, as bebidas alcoólicas em geral tem o mesmo uso final. Todos elas são bebidas pura, com gelo ou diluídas com outras bebidas alcoólicas ou, mais frequentemente, com água ou bebidas não alcoólicas (sucos, por exemplo, refrigerantes) Todos elas são tomadas com o mesmo propósito: matar a sede, socialização, relaxamento, intoxicação agradável (...) Em segundo lugar, os gostos dos consumidores e seus hábitos não são afetados pelas matérias-primas utilizadas para a destilação. Na verdade, ambas as bebidas alcoolicas, locais e importados, podem ser adquiridas pelos consumidores nos mesmos pontos (...) Em terceiro lugar, as propriedades físicas básicas de todas as bebidas alcoólicas destiladas -. independentemente das matérias-primas utilizadas para destilação - são essencialmente as mesmas: todas são formas concentradas de álcool produzida pelo processo de destilação (...) Em quarto lugar, os efeitos fisiológicos e psicológicos das bebidas alcoolicas sobre os seres humanos ocorrem, essencialmente, devido à presença de álcool etílico (...) Em quinto lugar.. , todos os produtos em causa caem na posição 2208 do SH, que se refere ao 'álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas alcoolicas'"


Como visto acima, as Filipinas apelaram do relatório do painel, pois entendem que não violaram o princípio do tratamento nacional. Todavia, há que se ressaltar que o Órgão de Apelação (OA), de acordo com as normas da OMC, só analisará o recurso se este for baseado em questões de direito, haja vista que neste Órgão não se examinará a matéria fática.

O recurso apresentado pelas Filipinas será examinado por três membros do Órgão de Apelação. Os membros do OA, após analisar o recurso, poderão confirmar, modificar ou revogar as constatações e conclusões jurídicas do painel. Em principio, o grupo terá até 60 dias para emitir seu relatório, podendo ser prorrogado por mais 30 dias nos casos mais complexos. (Entenda melhor sobre o Método de Solução de Controvérsias da OMC, clicando aqui.)

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