Nesta segunda-feira, 15 de agosto de 2011, a Organização Mundial do Comércio (OMC) publicou oficialmente o relatório do painel que analisou as reclamações da União Européia (UE) e dos Estados Unidos da América (EUA) contra as Filipinas. Conforme já noticiado no post publicado no dia 8 de julho, o grupo especial entendeu que as leis filipinas são incompatíveis com as normas internacionais de comércio estabelecidas pela OMC.
As Filipinas instituíram um imposto sobre as bebidas alcoólicas destiladas. Todavia as alíquotas do tributo variam conforme a matéria prima que dá origem a bebida alcoólica, sendo menores para aquelas originadas da cana de açúcar e significativamente maiores para todas as outras (como uva e cereais). Acontece que as bebidas alcoólicas destiladas produzidas nas Filipinas são essencialmente originadas da cana de açúcar, tornando a bebida nacional bem mais barata que as importadas.
Assim, os EUA e a UE alegaram que as Filipinas estavam violando o principio do tratamento nacional, disciplinado no art. 3º do GATT de 1947. Este princípio determina que os países devem conceder aos bens importados o mesmo tratamento oferecido a um produto equivalente de origem nacional. Desta forma, as mercadorias importadas, após entrarem no país exportador, devem receber o mesmo tratamento que é dado às mercadorias nacionais.
Por sua vez, as Filipinas alegaram que não descumpriram nenhuma norma da OMC, pois a lei que instituiu o imposto (objeto do conflito) não discriminou os produtos importados dos nacionais, e que o valor da alíquota aplicada difere em função da matéria-prima utilizada no destilado.
O painel entendeu que, muito embora a norma não faça expressamente esta distinção, na prática prejudica as bebidas alcoólicas estrangeiras, estabelecendo um tratamento discriminatório e menos favorável, violando o princípio do tratamento nacional.
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