O INPI obteve mais uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ação sobre o prazo da patente ligada a um medicamento - no caso, o Actos, usado para combater diabetes tipo 2. Na sessão do dia 16 de agosto de 2011, a 3ª Turma do STJ se posicionou, por unanimidade, contra a extensão de prazo pretendida pelo laboratório - de janeiro de 2005 para o mesmo mês de 2011.
O processo em questão se refere a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Além disso, alguns países concedem extensões de prazo. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior, e sem prorrogações. Este é o entendimento que está se consolidando no Judiciário.
Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI
Olá, Dra. Larissa
ResponderExcluirTenho interesse em entender um pouco melhor como funciona a questão das patentes. Algum texto a recomendar?
Obrigado,
Davi Oliveira
Olá Davi!
ResponderExcluirClaro! Além dos textos e livros abaixo, há ótimos cursos disponíveis gratuitamente no site da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (www.wipo.int) e informações disponíveis nos sites do INPI (www.inpi.gov.br) e da OMC (www.wto.org).
Textos na internet tem os do Professor Denis Barbosa. Há vários, cito dois:
Uma introdução à propriedade intelectual. Disponível em: .
Algumas notas à intercessão do SPC e da patente pipeline. Disponível em: .
Livros:
Luís Bernardo Coelho Cascão. O prazo de validade das patentes pipeline: remanescente de proteção da patente originária e limitador
Luiz Guilherme de A. V Loureiro. A Lei de Propriedade Industrial comentada.
Luiz Otávio Pimentel e Welber Barral(Org.). Propriedade intelectual e desenvolvimento.
Maristela Basso. O direito internacional da propriedade intelectual.
Milton Lucídio Leão Barcellos. O sistema internacional de patentes e a Propriedade industrial & constituição: as teorias preponderantes e sua interpretação na realidade brasileira.
Renato Valladares Domingues. Patentes farmacêuticas e acesso a medicamentos no sistema da Organização Mundial: a aplicação do Acordo TRIPS.
Espero ter ajudado.
Um abraço,
Larissa