O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgou endereço eletrônico contendo as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas para que as exportações brasileiras destinadas à Noruega sejam beneficiadas pelo Sistema Geral de Preferências (SGP) norueguesa (Circular SECEX nº 39/2011).
Sistema Geral de Preferências (SGP)
O SGP foi idealizado no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e é observado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Em síntese, o SGP permite que as mercadorias de países em desenvolvimento (PD) e países menos desenvolvidos (PMD) recebam um tratamento tarifário preferencial ao adentrarem no mercado importador, através de alíquotas inferiores às normalmente aplicadas.
A OMC autoriza a utilização do SGP por meio da “Cláusula de Habilitação”, excepcionando, assim, o princípio da nação mais favorecida (qualquer benefício concedido de um país membro da Organização para outro, deverá ser estendido a todos os demais), permitindo que os PD e PMD tenham acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos.
Os países que concedem o tratamento tarifário preferencial indicam quais produtos serão agraciados pela redução da alíquota de acordo com a classificação tarifária na sua própria nomenclatura.
Para receber o benefício o exportador deverá comprovar que o produto foi produzido no país exportador beneficiado, conforme as regras de origem e demais exigências estabelecidas pelo país importador que outorga o sistema preferencial.
O endereço divulgado pela SECEX/MDIC é:
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