

O Sistema de Controvérsias da OMC
Se um país (requerente) achar que algum direito seu está sendo violado por outro membro (requerido) da OMC, poderá solicitar ao Órgão de Solução de Controvérsias a celebração de consultas.
Nas consultas, os membros tentam chegar num acordo mediante negociação direta sem qualquer interferência de terceiros. Caso as negociações sejam infrutíferas, o país requerente requer ao OSC o estabelecimento do painel.
O painel é composto por um grupo de 3 a 5 especialistas que analisará a situação e emitirá um relatório. Caso uma das partes não concorde com o relatório elaborado pelo painel, poderá recorrer ao Órgão de Apelação (OA).
Após analisar os argumentos das partes e o relatório do painel, o OA, emite seu próprio relatório que, por sua vez, poderá confirmar, modificar ou revogar as constatações do painel.
O relatório do painel ou do Órgão de Apelação (caso haja recurso) são encaminhados para apreciação do OSC que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo. Todavia, frisa-se, para rejeição do relatório, é necessário que todos os membros votem pela não aprovação do documento (consenso negativo). Havendo apenas um voto a favor, o relatório é aceito pelo OSC por meio de uma Resolução. Mais informações sobre o sistema de controvérsias da OMC, clique aqui.
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