quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Caso Terras Raras - China recorre dos relatórios do painel

Conforme já anunciado pelo governo chinês, nesta quarta-feira, 31 de agosto de 2011, China apresenta ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) recurso contra os relatórios emitidos pelo painel, relativos às reclamações apresentadas pelos EUA, União Européia (UE) e México contra as restrições chinesas à exportação de algumas matérias-primas.

O “Caso Terras Raras” revela um conflito importante e atual, que vem sendo acompanhado com muito cuidado e atenção no cenário econômico internacional.

Normalmente, as discussões na OMC referem-se às barreiras impostas à entrada dos produtos estrangeiros no território de um país (barreiras à importação). Todavia, neste caso, a disputa inverte, trata-se de restrições impostas à saída de produtos de um determinado território (barreiras à exportação). Estas restrições podem ser realizadas através da imposição de quotas de exportação e direitos de exportação, bem como preço mínimo de exportação, as licenças de exportação.


O que torna este caso bastante relevante são os produtos que estão sofrendo as restrições à exportação. As terras raras são matérias-primas utilizadas em uma infinidade de aplicações industriais, afetando, principalmente, as indústrias de aço, alumínio e produtos químicos (como coque, bauxita, fluorita, magnésio, manganês, silício, silício metálico, fósforo amarelo e zinco).


Segundo EUA, UE e México as medidas restritivas impostas pela China distorcem o fluxo de comércio, pois diminuem o suprimento mundial das matérias-primas, aumentando artificialmente os preços destes produtos para os compradores externos, mas reduzindo o valor para os produtores chineses. Além disso, incentivam as empresas a se estabelecer na China, pois assim adquirem os produtos com preços mais baixos. Por sua vez a China se defende alegando que as restrições visam proteger o meio ambiente e conservar seus recursos naturais, evitando, principalmente, a escassez das matérias primas. (Saiba mais sobre as alegações dos países, clicando aqui.)

A questão é bem controvertida e a China não é o único país a aplicar restrições à exportação de matérias-primas. Como exemplo, podemos citar as restrições da Índia à exportação do algodão e da Argentina ao trigo. Assim como a China, os Estados que aplicam as restrições à exportação das commodities alegam que o fazem para evitar a escassez destes produtos, para sua preservação. Todavia, os países que se sentem prejudicados com as medidas, alegam que elas servem apenas para distorcer o comércio internacional, aumentando artificialmente o preço das commodities. Os países desenvolvidos, como EUA e os membros da UE, dependentes das matérias primas originárias dos países em desenvolvimento, se sentem vulneráveis com a variação dos preços das commodities ocasionada pelas restrições às exportações.

Após analisar os argumentos das partes, o painel considerou que as restrições às exportações impostas pela China eram incompatíveis com as normas da OMC. Segundo o painel, o governo chinês não provou que estas medidas eram necessárias para evitar a escassez do produto, bem como proteger o meio ambiente.

Como mencionado acima, a China recorreu ao Órgão de Apelação (OA). Basta saber, se o OA analisará o recurso, pois de acordo com as normas da OMC, os recursos só poderão ser baseados em questões de direito. Desta forma, se o painel entendeu que a China não conseguiu apresentar provas que demonstrassem a necessidade das restrições às exportações, este recurso não poderá ter o condão de analisar as provas já apresentadas, nem tampouco poderão ser apresentadas novas provas, haja vista que matéria fática não é revista pelo Órgão de Apelação.

O recurso apresentado pela China será examinado por três membros do Órgão de Apelação. Os membros do OA, após analisar o recurso, poderão confirmar, modificar ou revogar as constatações e conclusões jurídicas do painel. Em principio, o grupo terá até 60 dias para emitir seu relatório, podendo ser prorrogado por mais 30 dias nos casos mais complexos. (Entenda melhor sobre o Método de Solução de Controvérsias da OMC, clicando aqui.)

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