Por meio do Decreto nº 7.545/2011, publicado no DOU de hoje (03/08/2011), o Brasil internaliza a Convenção Relativa à Admissão Temporária, também conhecida como Convenção de Istambul. Assim, devido ao princípio da reciprocidade, a partir de hoje as mercadorias brasileiras que estiverem em trânsito no território de outros países signatários serão beneficiadas pelo tratamento simplificado, promovendo o comércio internacional.
A Convenção de Istambul foi celebrada em 1990, no âmbito da Organização Mundial de Aduanas (OMA). De acordo com seu Preâmbulo, o objetivo da Convenção é facilitar a admissão temporária através da simplificação e da harmonização dos procedimentos, por meio da adoção de um instrumento internacional único que integre todas as convenções existentes em matéria de admissão temporária, contribuindo de modo eficaz para o desenvolvimento do comércio internacional e de outras formas de trocas internacionais.
Pela Convenção de Istambul as mercadorias serão desembaraçadas com mais celeridade e podem transitar de país a outro com o mesmo documento. Ademais, dá mais segurança para as operações de ingresso temporário, pois é prevista garantia de pagamento dos tributos suspensos.
Cumpre salientar que o texto da Convenção foi adotado com reserva ao Anexo A no que se refere à possibilidade de recusa de aceitação do Carnê ATA para tráfego postal, em conformidade com o disposto no art. 18 do referido Anexo e no art. 29 da Convenção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário