O Plenário se reúne nesta manhã para votar sete projetos de decreto legislativo (PDCs) que aprovam acordos internacionais:
- PDC 1351/08, que aprova tratado de extradição entre Brasil e China, celebrado em 2004;
- PDC 2841/10, que regulamenta o Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul), criado em 2008. O fundo vai financiar programas e projetos de estímulo à agricultura familiar;
- PDC 16/11, que aprova acordo de cooperação cultural entre Brasil e a Comunidade da Dominica, assinado em 2010;
- PDC 19/11, que aprova acordo entre Brasil e Gabão sobre o exercício de atividade remunerada por dependentes de integrantes do corpo diplomático, assinado em 2010;
Fonte: Agência Câmara
O PDC 2489/10, que aprova o Acordo entre Brasil e Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, celebrado em 2009. Este Acordo prevê que os países deverão incentivar a cooperação entre os empresários dos dois países para a criação de empresas, bancos e outras organizações da outra parte nos respectivos territórios. Para facilitar, o Acordo dispõe sobre a criação da Comissão Intergovernamental de Cooperação Econômica e Comercial (CICEC) para coordenar as atividades de cooperação, com representantes dos dois governos e de empresários dos dois países. Ademais, o Acordo assegura que os países signatários concederam um ao outro um tratamento mais favorável nos direitos aduaneiros e tributos, ressalvados compromissos assumidos em acordos de livre comércio.
Por sua vez, o PDC 2836/10 trata do Acordo entre Brasil e Uzbequistão para promover o intercâmbio de material genético, de tecnologia de melhoramento genético e de conhecimento em Ciência e Tecnologia. Este Acordo visa estimular o desenvolvimento agrícola dos dois países em todos os campos da agricultura, principalmente nas áreas de pecuária e saúde animal, bem como no desenvolvimento de matérias-primas para biocombustíveis, produtos lácteos, inocuidade de alimentos, gerenciamento do agronegócio e manejo sustentável do solo. O Acordo dispõe sobre a cooperação nas áreas de biotecnologia, controle de doenças, vigilância agropecuária, análise de risco de pragas e procedimentos de inspeção para o trânsito internacional de produtos animais e vegetais e de insumos agrícolas. Esta cooperação poderá ser efetuada mediante pesquisas conjuntas, intercâmbio de material genético, tecnologia de melhoramento genético e conhecimento em ciência e tecnologia, além de intercâmbio de especialistas, profissionais, cientistas e estagiários e a realização de visitas técnicas e seminários. Há, ainda, a previsão de realização de feiras comerciais, exposições e outras atividades que possam facilitar o comércio entre os dois países.
O PDC 2841/10, regulamenta o Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul), criado em 2008, cujo objetivo é financiar programas e projetos de estímulo à agricultura familiar. Segundo o regulamento do FAF Mercosul, as propostas de financiamento deverão ser apresentadas por meio da Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar do Mercosul (Reaf), constituída por seções nacionais compostas por instituições governamentais de desenvolvimento rural e associações de produtores familiares. Ainda de acordo com o regulamento, os países do MERCOSUL contribuirão ao fundo com a quantia anual de 360 mil dólares, valor que deverá ser pago da seguinte forma: a) uma contribuição fixa de 15 mil dólares de cada país membro b) e uma proporcional de acordo com a condição econômica de cada país. O Brasil pagará 70% dos 300 mil dólares restantes; a Argentina, 27%; o Uruguai, 2%; e o Paraguai, 1%.
Por fim, o PDC 20/11 trata do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre Brasil e Burundi em 2009. Trata-se de um acordo quadro, onde os países ficam comprometidos a identificar as áreas que desejam cooperar e definir os projetos de cooperação técnica que serão implementados. Além disso, o Acordo prevê a adoção de isenções tributárias na entrada produtos.
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