quarta-feira, 27 de março de 2013

Cachaça é reconhecida como produto brasileiro pelos EUA*

Fonte: MDIC
 
Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.968, que garante o reconhecimento ao ‘bourbon whisky’ e ao ‘tennessee whisky’ apenas para as bebidas elaboradas pelos produtores dos Estados Unidos. O reconhecimento é parte do acordo bilateral entre os governos de Brasil e Estados Unidos, firmado em abril de 2012, quando da visita da presidenta Dilma Rousseff ao país, que também garantiu que a cachaça seja considerada produto exclusivamente brasileiro no mercado norte-americano.
 
Fonte: Revista Globo Rural n. 211,
foto de Ernesto de Souza
No último dia 25 de fevereiro, o governo dos Estados Unidos publicou a lei de reconhecimento da cachaça como produto distinto do Brasil. A legislação americana deverá entrar em vigor no próximo dia 11 de abril. A mudança resolve problemas que os exportadores brasileiros de cachaça enfrentavam no mercado americano.
 
Em 2000, os Estados Unidos passaram a classificar a cachaça como rum e a requerer que constasse no rótulo do produto a expressão ‘rum brasileiro’, trazendo custos aos produtores, além de prejudicar os esforços de promoção do produto como uma bebida tipicamente brasileira. Com o acordo, essas exigências deixam de existir e os produtores brasileiros serão os únicos a poder vender a bebida como cachaça, o que cria oportunidades de promover o produto no mercado americano.
 
As exportações brasileiras de cachaça atingiram US$ 15 milhões em 2012 e, em volume, foram de 8,1 milhões de litros. O principal destino da cachaça brasileira foi a Alemanha, somando US$ 2,3 milhões, seguido de perto pelos Estados Unidos, com US$ 1,8 milhão. Para o mercado americano, as vendas tiveram aumento de 23,3% em valor e de 35,1% em volume, em comparação com 2011. Com o reconhecimento da cachaça como produto genuinamente brasileiro por parte dos Estados Unidos, o que incorpora valor à bebida, a expectativa é de que os exportadores brasileiros consolidem as vendas ao mercado americano como um dos mais promissores para os próximos anos.


* A Indicação Geográfica (IG) é uma espécie de propriedade industrial, que gera aos seus titulares o direito de uso exclusivo da denominação indicativa da origem geográfica do produto ou serviço, quando a qualidade, atributo ou característica única destes bens/serviços estão relacionadas ao meio geográfico.

Pode-se comparar a IG a uma marca ou a um selo, porquanto presume-se que os produtos portadores daquela indicação geográfica possuem a qualidade já atestada e comprovada, agregando valor ao bem. Frequentemente, a indicação geográfica é utilizada para alimentos e bebidas.

Salienta-se que a Indicação de Geográfica está regulamentada nas normas da Organização Mundial do Comércio.

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