Foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de maio/2011 a Instrução Normativa SRF nº 1.159, que dispõe sobre as informações a serem prestadas pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos de pessoa jurídica produtora e exportadora, com o fim específico de exportação.
Esta normativa alterou o art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 419/2004 (dispõe sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do crédito presumido do IPI), e o art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 420/2004 (dispõe sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do regime alternativo do crédito presumido do IPI), determinando que a empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deverá prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações referentes às exportações realizadas, por intermédio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
As informações acima mencionadas referem-se às exportações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2011.
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