Por meio das Portarias Interministeriais n° 323, n° 324, n° 325 e n° 326 (Ministério de Minas e Energia; Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), foram definidos novos regulamentos técnicos para fornos, fogões, aquecedores de água a gás, refrigeradores, congeladores e condicionadores de ar comercializados no Brasil, sendo estabelecidos níveis máximos de consumo de energia no caso dos condicionadores de ar e níveis mínimos de eficiência energética para os demais casos.
Estas exigências deverão ser observadas a partir de janeiro de 2012 e tem como objetivo aumentar o padrão de qualidade desses equipamentos e informar os consumidores sobre os produtos mais econômicos, retirando do mercado aqueles considerados ineficientes.
Evidente que estes padrões técnicos serão aplicados também para produtos importados, podendo alterar o fluxo internacional de comércio. Importante salientar que as Portarias concederam um prazo maior para fabricantes e importadores.
O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, dispõem que os Estados membros poderão estabelecer regulamentos e normas técnicas desde que com objetivos legítimos, ou seja, criados por imperativos de segurança nacional; para prevenção de práticas enganosas; para proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal, ou do meio ambiente.
Ademais, devem ser observados os seguintes requisitos: os regulamentos técnicos emitidos pelos governos deverão ser expedidos de forma transparente, bem como fundamentados em normas ou padrões isentos, reconhecidos pela comunidade científica.
Mais informações sobre os novos regulamentos técnicos, acesse:
Nenhum comentário:
Postar um comentário