terça-feira, 31 de maio de 2011

Legislação - Prazo de vigência do direito antidumping

Por meio da Circular SECEX nº 24/2011, o MDIC tornou público o encerramento do prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações dos seguintes produtos:

a) Leite em pó (NCMs 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20), originárias da União Européia e da Nova Zelândia, no dia 15/02/2012.

b) Metacrilato de metila (MMA), NCM 2916.14.10, originárias da Alemanha, da Espanha, da França e do Reino Unido, no dia 26/02/2012.

c) Ferros de passar a seco ou a vapor, NCM 8516.40.00, originárias da República Popular da China, no dia 28/06/2012.

A Circular também informou que as partes que tiverem interesse na revisão do prazos estipulados deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do direito, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Secretaria de Comércio Exterior – Departamento de Defesa Comercial – DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco J – sobreloja – DF – CEP 70.053-900 – Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770 – Fax (0xx61) 2027.7445.

 
Integra da Circular SECEX nº 24/2011:

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