Ontem, no dia 16 de maio de 2011, foi publicada a Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), referente à investigação sobre denúncias de circunvenção relacionada à importação de cobertores de fibras sintéticas provenientes da China.
Visando defender a indústria nacional de práticas desleais de comércio como o dumping e os subsídios, os Estados podem aplicar medidas de defesa, como os direitos antidumping e as medidas compensatórias. Estas medidas só poderão ser aplicadas após a existência de uma investigação administrativa, em que se verifica a existência da prática desleal, do dano ou ameaça de dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre a prática e do dano. O direito antidumping e a medida compensatória serão calculados mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas.
Para elidir a aplicação destas medidas de defesa comercial, as empresas praticam o que comumente se chama circunvenção (circumvention) ou triangulação, modificando o fluxo de comércio, deixando de exportar diretamente ao país que aplica a medida de defesa comercial, introduzindo o produto neste território por meio de um terceiro país, alterando, assim, a procedência e origem declarada da mercadoria.
No caso acima mencionado, a Resolução n° 23 de 2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) determinou a aplicação de medida antidumping contra a China para a importação de cobertores de fibras sintéticas. Todavia, a indústria nacional brasileira fez uma denúncia relativa à importação de partes do produto (tecido para cobertor) sendo a finalização do bem feita no Brasil, bem como a revenda do produto proveniente da China por meio de terceiros países (Paraguai e Uruguai), tornando prejudicada a aplicação da medida antidumping prevista na Resolução nº 23/2010 da CAMEX.
Apesar de não ser considerada uma prática inédita, é um assunto muito polêmico dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC), não havendo consenso entre os Estados Membros. Atualmente, o posicionamento da Organização é neutro, entretanto se exige um novo processo de investigação a fim de se verificar a existência de tal prática, sendo dado às empresas ou países acusados de triangulação o direito a ampla defesa e do contraditório.
Muitos dos custos econômicos dos produtos chineses são eliminados em virtude da ausência ou do reduzido investimento na efetivação de direitos mínimos. Um dos argumentos mais recorrentes a respeito do caráter custoso dos diritos econômicos, sociais e culturais e do caráter gratuito dos direitos civis e políticos veio a ser contestado por um dos grandes estudiosos do tema dos custos dos direitos, Cass Sunstein, mostrando que mesmo a proteção dos direitos mais tradicionais tem custos. Tanto assim o é que, para quantos creiam na proposição kantiana do ser humano enquanto fim em si mesmo, chocam certas atitudes que têm sido adotadas na Europa, pelas quais a crise permitiria o sacrifício de quaisquer dentre eles.
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