Foi publicado ontem pela Agência Brasil, um artigo informando a exclusão do Brasil do Sistema Geral de Preferências Tarifárias (SGP) da União Européia (UE), podendo prejudicar acordo de livre comércio entre Mercosul e União Européia, segundo a FIESP.
O sistema de preferências tarifárias consiste numa exceção ao Princípio da Nação Mais Favorecida. Este princípio determina que qualquer benefício concedido a um Estado membro da OMC deverá ser estendido a todos os demais membros. Todavia, há exceções a este princípio, entre elas está a possibilidade de dar um tratamento tarifário mais benéfico aos países em desenvolvimento, sem precisar conceder este mesmo tratamento aos países desenvolvidos (dualidade de normas). Assim, quando um Estado diminuir uma determinada tarifa a um país em desenvolvimento, não precisará diminuí-la aos demais Estados membros da OMC.
Segundo a reportagem publicada pela Agência Brasil, a Comissão Européia divulgou no dia 10 de maio uma nota informando que está sendo analisada uma proposta para cortar alguns nomes da lista de países beneficiados pelas reduções tarifárias nas relações com o bloco. Segundo a UE alguns países, entre eles o Brasil, “já chegaram a um nível de desenvolvimento econômico suficiente para prescindir dos benefícios”.
O Governo Brasileiro está preocupado com tal medida, pois se houver a extinção do benefício as exportações brasileiras reduzirão substancialmente, principalmente os setores de máquinas, produtos químicos e tecidos.
Visando impedir a aprovação da referida proposta, a FIESP informou que intensificará suas ações na UE em defesa dos exportadores brasileiros. Vale verificar quais os critérios utilizados para excluir o Brasil, bem como se foi observado outro princípio da OMC, o da transparência.
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