sexta-feira, 13 de maio de 2011

Brasil x Argentina: retaliação ou uma medida comercial legal?

O Brasil há muito vem reclamando que a Argentina ultrapassa o prazo de 60 dias para a concessão de licenças não automáticas e coloca dificuldades na liberação da mercadoria durante o despacho aduaneiro na fronteira entre os países. Para resolver o impasse, os Estados passaram a negociar uma forma de resolver a situação, sendo prometido pela Argentina, por meio de um acordo acertado em fevereiro, agilizar a liberação dos produtos brasileiros. Todavia o acordo não foi cumprido e os exportadores brasileiros continuam com problemas para a liberação da mercadoria.

A mais ou menos uma semana os meios de comunicação divulgaram que Brasil iria retaliar a Argentina.

Ontem o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgou a imposição de licenças não automática à liberação de guias de importação para veículos acabados, autopeças e pneus. O Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirma que estas medidas não são retaliações à Argentina, até porque são aplicadas para todas as importações independente do Estado de origem.

De fato, as licenças não automáticas, apesar de ser uma formalidade que dificulta a entrada de um produto, são permitidas pela Organização Mundial do Comércio e não são consideradas retaliações. Ademais, não podem ser discriminatórias, devendo ser observado o Princípio da Nação Mais Favorecida. Ou seja, ao deixar de aplicar a licença não automática a um determinado país, deverá automaticamente deixar de aplicá-la a todos os demais membros da OMC.

Além disso, a OMC não permite retaliações de forma unilateral. Alias só se permite a aplicação de uma sanção econômica (como, por exemplo, a retaliação) em uma única circunstância: quando uma decisão do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, após a solução de um determinado conflito, for descumprida por um Estado. Ainda assim, mediante solicitação e autorização da Organização. O que não é o caso, até porque o conflito ainda não foi submetido à OMC

Todavia, uma reportagem publicada ontem pela Agência Estado (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Economia&newsID=a3308287.xml), relatou que uma fonte sua afirmou que “O governo brasileiro, no entanto, fará a liberação das importações dos outros países de maneira acelerada e reterá os pedidos vindos da Argentina”, o que descaracterizaria a retaliação, tornando legal a medida brasileira.

Assim, em princípio a medida aplicada pelo Brasil é legal e não se configura uma retaliação. Entretanto, na prática, um dos Estados mais afetados será a Argentina, até porque a maioria das importações deste produto são originadas daquele país.

De acordo com a mesma reportagem, o MDIC afirma que enviou uma correspondência à ministra da Indústria da Argentina, Débora Giorgi, “cobrando uma solução para os problemas enfrentados pelos exportadores brasileiros na aduana argentina”, porém, a ministra argentina alega que não a recebeu.

A Zero Hora publicou hoje que já há caminhoneiros parados no Porto Seco de Uruguaiana aguardando a liberação do produto, sinalizando os prejuízos que virão  (http://www.clicrbs.com.br/especial/rs/diario-gaucho/19,222,3309534,Caminhoneiros-aguardam-liberacao-de-cargas-apos-anuncio-de-barreiras-a-Argentina.html).

Resta, agora, ver o resultado deste conflito. A Argentina é uma grande parceira tanto no plano comercial como também político (MERCOSUL), e qualquer conflito entre estes Estados, todos saem prejudicados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário