A Câmara transferiu para esta quarta-feira (5) a votação da Medida Provisória 539/11, que institui a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) sobre operações de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio do dólar. Por acordo de lideranças, nesta terça-feira, houve apenas a leitura do parecer pelo relator, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR).
Ele apresentou um projeto de lei de conversão no qual a principal mudança permite aos exportadores descontarem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações nas quais esse tributo incide. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal.
Os exportadores fazem contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberem efetivamente o pagamento pelo bem exportado.
A cobrança do IOF foi regulamentada pelo Decreto 7.563/11, que prevê a incidência sobre valores líquidos de exposição superiores a 10 milhões de dólares. O imposto incidirá também nos contratos baseados em variação de taxa de juros associada ao câmbio.
A apuração da base de cálculo será diária e os contratos que tenham por objeto outra moeda estrangeira também pagarão o imposto depois da conversão para o dólar.
Especulação
Com as novas medidas, o governo quer evitar a ação de especuladores no mercado futuro da moeda norte-americana para diminuir a pressão sobre a cotação à vista.
O mercado à vista de câmbio movimenta 2 bilhões de dólares por dia, enquanto o mercado futuro gira 15 bilhões de dólares e é decisivo na formação da taxa.
Em decorrência das novas regras do Decreto 7.563/11, que especificou melhor as formas de cobrança, o texto da MP prevê a dispensa desse tributo entre 27 de julho de 2011 (dia seguinte à publicação da MP) e 15 de setembro (dia da publicação do novo decreto).
Íntegra da proposta:
MPV-539/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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