sábado, 15 de outubro de 2011

Camex reduz a zero Imposto de Importação de hemoderivados

Foi publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 80/2011 que determina a redução para zero, por um período de seis meses, por desabastecimento interno, do Imposto de Importação (II) de medicamentos da categoria dos hemoderivados. Terão a alíquota alterada o concentrado de fator VIII, o concentrado de fator IX e a soroalbumina humana.

Os produtos fazem parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e são obtidos pela purificação industrial do plasma humano, que é um subproduto do sangue doado voluntariamente nos hemocentros e serviços de hemoterapia.

Os concentrados de fatores VIII e XIX são utilizados para o tratamento dos hemofílicos do tipo A e B, respectivamente. Já a soroalbumina humana é utilizada no tratamento de queimados, pessoas com cirrose, pacientes de terapia intensiva, entre outras utilizações.
Foram estabelecidas cotas para a importação, como mostra o quadro abaixo:


NCM
Descrição Quota
3002.10.39 Outros -
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII 41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI)
Ex 020 - Concentrado de Fator IX 78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI)



3002.10.37



Soroalbumina humana



429.600 frascos com 10g


As alterações estão de acordo com a Resolução GMC nº 8/2008 que possibilita a redução do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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