Foi publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 80/2011 que determina a redução para zero, por um período de seis meses, por desabastecimento interno, do Imposto de Importação (II) de medicamentos da categoria dos hemoderivados. Terão a alíquota alterada o concentrado de fator VIII, o concentrado de fator IX e a soroalbumina humana.
Os produtos fazem parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e são obtidos pela purificação industrial do plasma humano, que é um subproduto do sangue doado voluntariamente nos hemocentros e serviços de hemoterapia.
Os concentrados de fatores VIII e XIX são utilizados para o tratamento dos hemofílicos do tipo A e B, respectivamente. Já a soroalbumina humana é utilizada no tratamento de queimados, pessoas com cirrose, pacientes de terapia intensiva, entre outras utilizações.
Foram estabelecidas cotas para a importação, como mostra o quadro abaixo:
NCM | Descrição | Quota |
3002.10.39 | Outros | - |
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII | 41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI) | |
Ex 020 - Concentrado de Fator IX | 78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI) | |
3002.10.37 | Soroalbumina humana | 429.600 frascos com 10g |
As alterações estão de acordo com a Resolução GMC nº 8/2008 que possibilita a redução do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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