quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Câmara aprova fundo para financiar micro e pequenas empresas exportadoras

Medida provisória, que faz parte do plano Brasil Maior, também reformula o Inmetro e cria cargos no Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O Plenário aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 541/11, que cria o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX) para atender especificamente às micro, pequenas e médias empresas exportadoras e reformula as atribuições do Inmetro. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, será enviada para análise do Senado.

Entre as principais mudanças feitas pelo relator, deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), está a inclusão dos fabricantes de equipamentos e insumos de reabilitação e acessibilidade entre as empresas beneficiadas com empréstimos a juros subsidiados pela União.

O benefício foi proposto em emenda da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) e de outros deputados da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Também terão direito ao benefício os produtores de fertilizantes e de agrotóxicos, incluídos pelo relator na Lei 11.529/07, que disciplina o tema. O texto original da MP, que integra o plano Brasil Maior, já incluía o setor de autopeças.

De acordo com essa lei, o total de empréstimos subvencionados é de R$ 12 bilhões, dos quais R$ 11 bilhões a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e R$ 1 bilhão com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os produtores de café, inicialmente incluídos como beneficiários, foram retirados depois de acordo com o governo para tratar do assunto na MP 545/11.

Reserva de 50%

Outra novidade introduzida por Ratinho Júnior é a reserva de um mínimo de 50% dos recursos do novo fundo para as micro e pequenas empresas exportadoras. Caso não haja procura para esses recursos ou as empresas sejam inabilitadas, eles poderão ser direcionados às empresas de maior porte.

A União participará do fundo com um aporte inicial de R$ 1 bilhão para formar seu patrimônio usando títulos públicos, moeda corrente ou participações minoritárias em empresas por ela controladas.

Segundo o governo, o objetivo é agilizar o processo de financiamento das exportações para as empresas desse porte que, atualmente, precisam competir com empresas maiores pelos recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). O fundo também terá taxas de financiamento atrativas para o setor que serão definidas pelo seu estatuto, assim como os critérios, níveis de rentabilidade e de risco.

Um banco federal administrará o fundo e representará judicialmente a União.

Para 2011, o montante aplicado no fundo será descontado do limite destinado ao Proex. Nos anos seguintes, os recursos necessários serão previstos nos projetos de lei orçamentária.

Inovação tecnológica

A MP atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer os limites de financiamentos com juros subsidiados que poderão ser concedidos pelo BNDES e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Atualmente, a Lei 12.096/09 limita os empréstimos do banco com esse subsídio a R$ 208 bilhões e os da Finep a R$ 1 bilhão. Entretanto, devido ao crescimento da demanda para os projetos de inovação tecnológica junto à Finep (em torno de R$ 4 bilhões), a mudança permitirá ao CMN lidar com a margem de sobra do BNDES para direcioná-la à financiadora.

O texto também prorroga a data final para contratação do empréstimo, que passa de 31 de dezembro de 2011 para 31 de dezembro de 2012.

O BNDES pode conceder empréstimos com esse benefício para a compra ou produção de bens de capital e para a produção de bens de consumo para exportação, entre outras finalidades.

Com o objetivo de dar ênfase às atividades de inovação tecnológica, a MP muda o nome do Ministério de Ciência e Tecnologia para Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).



Inmetro passa a exercer novas funções e cobrar taxa de avaliação de conformidade

A Medida Provisória 541/11 reformula as atribuições do Inmetro, que passa a se chamar Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Com a iniciativa, o governo pretende melhorar a atuação do órgão no apoio à inovação do setor produtivo e controlar a entrada de produtos estrangeiros que não atendem aos requisitos técnicos avaliados pelo instituto.

Entre as novas funções do Inmetro estão a de planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia; conceder bolsas de pesquisa; e dar anuência no processo de importação de produtos sujeitos a licenciamento não automático.

A lista de atividades empresariais ou pessoais sujeitas à avaliação da conformidade pelo Inmetro também é ampliada, atingindo inclusive as pessoas de direito público. Deverão se submeter às regras do Inmetro aqueles que exercerem as atividades de instalar, utilizar, reparar distribuir, armazenar ou transportar bens.

A avaliação de conformidade tem como objetivo verificar se há um grau adequado de confiança em um determinado produto, que deverá atender requisitos definidos em normas ou regulamentos técnicos.

Ela pode ser compulsória – para produtos como brinquedos, artigos escolares ou berços infantis – e voluntária – caso da cachaça, de mesas e cadeiras ou de telhas cerâmicas.

Análise na alfândega

Nos locais alfandegados, a Receita Federal poderá pedir assistência de técnico do Inmetro ou de órgão com competência delegada pelo instituto para verificar o cumprimento dos regulamentos técnicos pertinentes ao objeto importado.

Nova taxa

A MP cria a Taxa de Avaliação da Conformidade, que terá valor de R$ 47,39 nos casos de concessão ou renovação de registro de um bem ou serviço cuja conformidade foi avaliada, ou de anuência de produtos importados. A taxa será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2012.

O DEM tentou derrubar a taxa, mas seu destaque foi rejeitado por 267 votos a 88.

Já para o acompanhamento de serviços cuja conformidade foi avaliada pelo mecanismo de declaração do fornecedor, o valor da taxa será de R$ 1.197,48. Esse mecanismo é o processo pelo qual um fornecedor, sob condições pré-estabelecidas, dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço obedece a requisitos especificados pelo órgão.

Com a criação do registro, novas infrações são acrescentadas às existentes. Assim, o Inmetro poderá suspender ou cancelar o registro do bem ou serviço.

Regulamento

O relator, deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), especificou no texto que um regulamento fixará os critérios e procedimentos para aplicação das penalidades.

Fraude, reincidência e fornecimento de informações enganosas poderão agravar a infração; enquanto a primariedade do infrator e a adoção de medidas para diminuir os efeitos do ilícito ou repará-lo atenuarão a infração.

Quanto às multas, a MP retira a classificação delas em leve, graves ou gravíssimas, introduz a repercussão social da infração como critério novo a ser considerado na sua aplicação, e cria circunstâncias agravantes e atenuantes. Por outro lado, o texto retira da lei a duplicação da multa no caso de reincidência.

Acordo com devedor

Outra novidade incluída pela MP é a permissão dada ao presidente do Immetro para realizar acordos ou transações de créditos não tributários com valor de até R$ 500 mil.

Ele poderá autorizar acordos que envolvam até 50% desse limite e o parcelamento administrativo em até 60 prestações mensais.

Créditos acima de R$ 500 mil poderão ter acordos autorizados apenas pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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