O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 539/11, que institui a cobrança de IOF sobre operações de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio do dólar. A matéria foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR) e segue agora para o Senado.
Os contratos de derivativos se baseiam na variação futura do preço de um determinado bem ou taxa sem implicar a sua entrega efetiva. O mercado agropecuário é o maior usuário de derivativos, justamente porque as variações de preços são imprevisíveis e, muitas vezes, bruscas.
A intenção do governo é combater o que ele considera ação de especuladores que fazem contratos derivativos para ganhar com a valorização do real, ao apostar na queda do dólar no mercado futuro.
Exportadores
A principal mudança feita pelo relator permite que os exportadores descontem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações nas quais esse tributo incide. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal.
Os exportadores recorrem aos contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberão efetivamente o pagamento pelo bem exportado.
A cobrança do IOF foi regulamentada pelo Decreto 7.563/11, que prevê a incidência sobre valores líquidos superiores a 10 milhões de dólares. O imposto incidirá também sobre os contratos baseados em variação de taxa de juros associada ao câmbio.
A apuração da base de cálculo será diária e os contratos que tenham por objeto outra moeda estrangeira também pagarão o imposto depois da conversão para o dólar.
Com as novas medidas, o governo quer evitar a ação de especuladores no mercado futuro da moeda norte-americana para diminuir a pressão sobre a cotação à vista. O mercado à vista de câmbio movimenta dois bilhões de dólares por dia, enquanto o mercado futuro gira 15 bilhões de dólares e é decisivo para a cotação da moeda à vista.
Contratos novos
Em acordo feito antes da votação, Stephanes aceitou sugestão do DEM e fixou um limite para as ações que a MP permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) tomar.
Segundo a MP, o CMN poderá determinar depósitos sobre os valores de referência dos contratos derivativos ou mesmo fixar limites, prazos e outras condições para essas negociações.
Pela mudança feita, essas regras terão eficácia apenas para os contratos fechados após a publicação da resolução do CMN sobre o tema. Elas não valerão para as operações em aberto na data de publicação.
Controle excessivo
A oposição considera que a MP dá um controle excessivo ao CMN. Para o relator, no entanto, o risco de o conselho exorbitar o seu poder é menor do que o de deixar o mercado sem nenhum tipo de regulação. "A MP contém um nível de risco. Isso é evidente, mas o risco será maior se não tivermos esse instrumento", disse.
Stephanes reconheceu que as normas da MP deverão ser ajustadas no decorrer do tempo, a exemplo da mudança que beneficiou os exportadores: "Ajustes eventuais serão inevitáveis, mas pelo menos temos este instrumento jurídico para ser corrigido."
Fonte: Agência da Câmara
de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário