terça-feira, 11 de setembro de 2012

Caso da Carne Bovina - MEDIDAS SANITÁRIAS – Argentina alega que a proibição estadunidense à importação argentina de carne bovina é ilegítima

No final de agosto (30/08/2012), a Argentina (reclamante) solicitou à Organização Mundial do Comércio (OMC) a celebração de consulta com os EUA (reclamado), alegando que as medidas sanitárias aplicadas sobre as importações de carnes e produtos bovinos são incompatíveis com o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF).
 
As consultas são a primeira fase do sistema de solução de controvérsias da OMC, ocorrendo antes do estabelecimento do painel. Basicamente, a consulta consiste em negociação diplomática entre os Estados envolvidos no conflito, a fim de que eles próprios cheguem num acordo, amigavelmente, sem a interferência de terceiros.
 
Não havendo acordo, a Argentina pedirá o estabelecimento de um painel para analisar o conflito, entrando para a segunda fase do processo de solução de controvérisas. Nesta fase, o painel, também chamado de grupo especial, analisa os argumentos das partes, e emite um relatório com suas conclusões sobre o caso. Se nenhum Estado interpuser recurso, o relatório é submetido a aprovação do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC.
 
Por sua vez, se o OSC entender que o Estado está descumprindo algum acordo da OMC, determinará que este membro ajuste sua legislação interna, de modo a torná-la compatível com as regras da Organização.
 
 
Resumo dos fatos
 
Em seu comunicado à OMC, a Argentina afirma que a mais de 10 anos os EUA, por não reconhecerem o país sul americano como Zona Livre de Febre Aftosa, proíbem a importação de carnes bovinas frescas oriundas da Argentina.
 
Todavia, de acordo com a reclamante, esta proibição é indevida, e carece de qualquer justificativa científica, pois parte do território argentino é reconhecido pela Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE) como zona livre de aftosa. Assim, as importações originadas nestas zonas deveriam ser aceitas pelos EUA.
 
Ademais, a Argentina afirma que certas exigências dos EUA afetam apenas alguns países, descumprindo, assim, o princípio do Tratamento Nacional.
 
 
O Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
 
Como mencionado em post anterior, a OMC permite que seus Estados membros apliquem medidas sanitárias e fitossanitárias a fim de proteger a vida, a saúde animal (sanitárias) ou vegetal (fitossanitárias), dentro do seu território, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano.
 
Entretanto, para evitar que os Estados utilizem essas medidas como meras barreiras comerciais com a única finalidade de proteger o mercado interno, a OMC estabelece, no Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF), algumas regras que devem ser observadas pelos membros, para considerar tais medidas legítimas. Entre estas regras podemos citar:
 
a) Não discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros. As medidas sanitárias e fitossanitárias não serão aplicadas de forma a constituir restrição disfarçada ao comércio internacional.
 
b) Baseada em princípios e padrões científicos – há que ser comprovado cientificamente que aquela medida é necessária para a proteção almejada.
 
Assim, como visto acima, a Argentina afirma que os EUA estariam descumprindo estas duas regras, a não discriminação (tratamento nacional) e restrição baseada em princípios e padrões científicos.

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